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Prefeito de Boa Ventura, Vital Neto. (Foto: divulgação/assessoria) |
EXCLUSIVO: A Justiça Eleitoral da 42ª Zona, com sede em Itaporanga/PB, julgou, ontem (30), improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito eleito de Boa Ventura, Vital Neto, e sua vice, Maria Livoneide de Sousa Alves de Carvalho. A sentença, proferida pela juíza eleitoral Francisca Brena Camelo Brito, representa uma vitória significativa para os investigados, que eram acusados de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024.
A ação foi ajuizada por Francisca Queiroga de Oliveira Pinto, candidata derrotada no pleito municipal, e alegava que a então prefeita Talita Lopes teria utilizado a máquina pública para favorecer a candidatura de Vital por meio da contratação excessiva de servidores temporários e de “diaristas”, além de gastos elevados com pessoal sem concurso público, o que teria, segundo a autora, desequilibrado a disputa eleitoral.
Contudo, após ampla instrução processual, incluindo diligências e oitivas de testemunhas, a Justiça concluiu que não havia nos autos provas suficientes que indicassem que tais contratações e despesas públicas tiveram finalidades eleitorais.
A magistrada destacou que a finalidade eleitoral não pode ser presumida e deve ser comprovada de forma objetiva, o que não ocorreu no presente caso.
A finalidade eleitoral não pode ser presumida. Ela deve ser comprovada de forma objetiva, o que não ocorreu no presente caso - frisou a juíza na sentença, conforme verificou o portal Papo Político.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, corroborando a ausência de provas robustas que ligassem as contratações irregulares à campanha dos investigados.
A decisão final, portanto, foi clara:
“JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com resolução do mérito, em razão da ausência de provas robustas e inequívocas da prática de abuso de poder político ou econômico nos moldes exigidos pela legislação eleitoral.”
Com isso, Vital Neto e sua vice permanecem no cargo, com a legitimidade de sua eleição reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Leia a sentença na íntegra AQUI!
Nós tentamos, mas não conseguimos contato com a parte autora.
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