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Lei obriga instituições de saúde notificarem casos de violência contra idosos na Paraíba

Foi sancionada pelo governador João Azevêdo, lei de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (Solidariedade), que obriga as instituições de saúde a comunicarem os casos de violência ou de maus-tratos contra idosos ao Conselho Estadual do Idoso e ao Ministério Público da Paraíba. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), do último sábado (27).

De acordo com a propositura, a iniciativa engloba hospitais públicos, privados, clínicas e estabelecimentos congêneres.

Eduardo Carneiro comemorou a sanção da lei e lembrou que esse será mais um instrumento para tentar coibir casos dessa natureza, que infelizmente ainda ocorrem pelo país afora.

O parlamentar destacou que a notificação será sigilosa, de acesso restrito ao denunciante, à família do idoso e às autoridades competentes, devendo ser formulada por escrito, em conformidade com as instruções descritas pela lei.

“Extremamente feliz em poder dar a nossa contribuição para que esse tipo de atrocidade não mais aconteça em nosso Estado, e por isso não poderia deixar de agradecer a sensibilidade do governador João Azevêdo em sancionar nossa lei e nos ajudar a combater a violência contra os idosos”, disse.

Já em vigor, a lei estabelece uma multa de 500 Unidades Fiscais do Estado da Paraíba (UFR-PB) em caso de descumprimento.


Fonte83

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