O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta segunda-feira (11), declarou como inconstitucional uma medida da Câmara Municipal de Campina Grande que exigia a leitura de passagens da bíblia no início das sessões. A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público estadual.
A medida contestada era a Resolução nº 054/2014, que exigia que todas as sessões começassem com a frase “em nome de Deus declaro aberta a presente sessão” e que o presidente ou um vereador lesse um versículo da bíblia.
O Ministério Público argumentou que o governo não deve favorecer uma religião específica, como a leitura da bíblia, em sessões públicas, pois isso viola a Constituição Federal.
O relator do processo concordou, afirmando que mesmo que a adesão à crença religiosa não fosse obrigatória, tais práticas poderiam criar a percepção de favorecimento a uma religião, violando a igualdade e a neutralidade do Estado.
Portal Correio
Postar um comentário